Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Otimização de vagas de garagem

Otimização de vagas de garagem

Serviço também ajuda a melhorar espaço de manobras 

A garagem é um dos ambientes do condomínio que mais geram atritos entre os moradores. Seja pelo número reduzido de vagas, pelas suas dimensões, pouco espaço para realizar manobras, ou pelo limite de velocidade do local, a garagem é uma fonte quase que inesgotável de dores de cabeça.

O problema mais presente, porém, é a falta de vagas para todos os moradores que têm um automóvel no condomínio, além dos tamanhos variáveis desses espaços: há poucas vagas grandes, um número um pouco maior de vagas médias  e a maior oferta é de espaços menores.

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Saiba como lidar com crianças em condomínios residenciais

Saiba como lidar com crianças em condomínios residenciais

Para especialistas, criar espaços para brincadeiras ou eleger síndico mirim ajuda a eliminar transtornos
 
Brincadeiras na garagem, correria dentro de casa ou pelos corredores, gargalhadas e até chororô. Tudo isso é bastante comum em condomínios onde vivem crianças, porém – e não raro – tais fatores geram incômodos e até conflitos entre moradores.
 
Segundo o síndico profissional Antônio José Pinheiro Muniz, reclamações são comuns. “Existem muitos casos. Tive em um condomínio um problema de crianças que estudavam no corredor e acabavam rabiscando as paredes. Os pais tiveram que arcar com a pintura do andar”, conta Muniz.
 
Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da imobiliária Primar Administradora de Bens, explica que os principais problemas relatados por moradores são o barulho, a depredação do patrimônio, a utilização da piscina e da sala de jogos fora dos horários estabelecidos, o uso de trajes de banho no elevador social e a aglomeração nos corredores.
 
Para evitar transtornos, o advogado imobiliário Guilherme Abreu, sócio da Gandra, Abreu & Lanna Advogados Associados, diz que é recomendável verificar sempre o regulamento interno do condomínio. “As regras variam de condomínio para condomínio, mas é essencial determiná-las e fixá-las através de assembleia geral”, afirma o advogado. De acordo com ele, em caso de problemas, cabe ao síndico, com a autoridade que possui, avisar e notificar os pais ou responsáveis pela criança sobre o ocorrido. “Há casos facilmente resolvidos com notificação, outros são passíveis de multa e há, ainda, os que são somente solucionados com intervenção da Justiça”, explica Abreu, que esclarece também que em casos extremos, embora pouco convencionais, pode ocorrer inclusive a expulsão da família do condomínio.
 
Se houver transtornos e o síndico não tomar as providências cabíveis, o condômino que se sentir lesado pode procurar a Justiça para que seja exigido o cumprimento das normas estabelecidas. “Normalmente, multas solucionam os transtornos sem que seja preciso ajuizar uma ação, afinal, o brasileiro não gosta quando tem que mexer no bolso”, diz Guilherme Abreu.
 
O síndico profissional Antônio José Muniz concorda e explica que, embora haja medidas que possam ser adotadas pelos condomínios, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve começar em casa. Segundo ele, os pais e/ou responsáveis precisam estar sempre disponíveis para instruir os filhos sobre o cuidado com o patrimônio comum e o zelo com o bem-estar de todos.
 
“Invariavelmente, para todo e qualquer problema com as crianças, o melhor caminho é o diálogo. Por isso, desde o começo é preciso que o condomínio deixe claro para os pais, as babás e para as próprias crianças quais são as normas que devem ser cumpridas”, acrescenta o diretor de condomínios, Carlos Freitas.
 
Alternativas. Além do apoio dos pais, especialistas garantem que há maneiras simples e criativas que auxiliam a impor às crianças as regras de boa convivência e contribuem para diminuir os transtornos. Alguns condomínios, por exemplo, têm contratado monitores para vigiar e orientar as crianças sobre o bom uso das áreas comuns. Outros preveem espaços exclusivos para que os pequenos se reúnam e brinquem à vontade. Uma das alternativas é a instalação de brinquedos como pebolim, tênis de mesa, de uma brinquedoteca, ou simplesmente de uma sala para ver TV.
 
"Crianças gostam de participar de tudo o que podem. Envolvê-las em iniciativas de reciclagem de lixo, convidá-las para assistirem e participarem das assembleias gerais ou instituir a eleição de um síndico mirim, que ficaria encarregado de levar ao síndico as sugestões e necessidades das crianças, são ideias que fazem com que esses minicondôminos façam parte do que está acontecendo, se sintam importantes e, com isso, colaborem”, diz Carlos Freitas.
Funcionários. De acordo com Freitas, vale ressaltar que, como já têm suas funções delimitadas, funcionários como porteiros e faxineiros não podem cuidar das crianças do condomínio. Para que não haja intervenção no trabalho, cabe a contratação de terceiros.
 
“Se os condôminos que não têm filhos não concordam com esse serviço e não entram em acordo, o ideal é fazer um rodízio entre os pais das crianças”, comenta.
 
 
Fonte: http://www.otempo.com.br/ (Márcia Xavier)

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Morador pagará multa por circular com cão em área social de condomínio

Mantida multa aplicada por um condomínio de Porto Alegre a morador que infringiu o regimento interno e transitou reiteradas vezes com seu cão pelo hall de entrada do prédio. A decisão da 18ª Câmara Cível do TJRS confirmou a validade da punição, proferida em 1º grau.
 
O autor ingressou com ação contra o Condomínio do Edifício Residencial Villa Franca Di Verona, em Porto Alegre. Alegou que reside no local há 6 anos, possui um cachorro, da raça chow chow, e que os animais de estimação sempre foram bem aceitos pelos demais moradores. No entanto, desde o ingresso de novo síndico, algumas regras do regimento interno passaram a ter nova interpretação: os animais só poderiam ingressar nas dependências do condomínio pelo portão da garagem e utilizar as escadas, salvo se estivessem no colo de seus donos.
 
Disse que lhe foram aplicadas duas multas, perfazendo o valor de R$ 183,50, porque seu cachorro teria transitado pelo elevador do condomínio na guia e não no colo. Por conta disso, pediu a declaração de nulidade da cobrança das multas e a condenação do condomínio à restituição do valor pago, além da constituição de obrigação para que o réu se abstenha de aplicar novas multas pelo uso regular do espaço condominial.
 
Em contestação, o Residencial sustentou que o cachorro do autor sempre causou transtornos ao condomínio. Listou situações em que o animal teria sujado o hall de entrada do prédio e defecado em local de uso comum. Disse que a aplicação das multas decorre da simples aplicação do regimento interno do condomínio, aprovado em setembro de 2008. Acrescentou que os demais animais mantidos pelos outros moradores do condomínio são de pequeno porte e conduzidos no colo por seus donos.
 
A sentença, proferida pelo juiz de Direito Juliano da Costa Stumpf, julgou improcedente a ação, condenando o morador a pagar custas processuais. Insatisfeito, ele apelou ao TJRS na tentativa de anular o pagamento das multas.
 
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Nara Leonor Castro Garcia, da 18ª Câmara Cível, analisou que a penalidade foi aplicada por infringência do art. 46 do Regimento Interno do Condomínio. Tal dispositivo "proíbe a circulação de animais pelas áreas de uso comum, salvo pelo tempo necessário para saídas do edifício, transportados no colo ou por guia. Quando o animal for conduzido por guia, as saídas e entradas deverão ocorrer pelas escadas e garagens".
 
O condômino possui um cão e a penalidade foi aplicada pela conduta reiterada de condução do animal pela guia, utilizando o elevador, e saindo pela porta principal (do hall de entrada), diz o voto. A magistrada acrescenta que o apelante não alega limitação física para transitar pelas escadas do edifício, não havendo, portanto, motivo para tratamento diferenciado, concluiu, considerando regular a multa aplicada.                
 
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Pedro Celso Dal Prá e Nelson José Gonzaga.
 
Apelação nº: 70048424410
 
Fonte: Tribunal de Justiça RS

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