Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

O CNPJ e a Convenção são obrigatórios para os condomínios edilícios

Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), são obrigados a se inscrever no CNPJ.
 
O CNPJ é indispensável para o cumprimento de uma série de obrigações dos condomínios edilícios, notadamente o recolhimento de tributos e apresentação de informações à autoridade pública.
 
É o caso, por exemplo, da transmissão das informações à Previdência Social e ao FGTS, que, a partir de julho de 2013, para os condomínios com até 10 empregados, deverão ser feitas através do Conectividade Social ICP, com a necessária certificação digital.
 
Para obtenção da certificação digital, o condomínio deve possuir cadastro no CNPJ e Convenção registrada no cartório imobiliário (RGI).
 
Para efetuar seu cadastro no CNPJ, conforme expresso na Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
 
- Convenção do condomínio registrada no CRI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no CTD; ou
 
- Certidão emitida pelo CRI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, bem como da ata de assembleia de eleição do síndico, registradas no CTD.
 
Vale lembrar, ainda, que o condomínio que já possui a inscrição junto ao CNPJ, por ocasião da mudança do síndico, deverá, obrigatoriamente, proceder à atualização do CPF do responsável junto à Receita Federal.
 
Assim, os condomínios desprovidos de convenção devem providenciar o quanto antes a elaboração e aprovação desse documento, procedendo o seu registro no cartório imobiliário. 
 
Fonte: Departamento Jurídico Secovi Rio e Secovi/RS

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O voto do condômino inadimplente

Quando em determinadas assembleias há a exigência de quórum qualificado, como por exemplo quando se discute alteração de fachada, a pergunta normal é como fica com relação aos inadimplentes: é necessário o voto deles ou não?

O Código Civil, no artigo 1.335, inciso III, declara que são direitos do condômino, "votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite".

Não existe nenhum artigo no Código Civil, no capítulo do "Condomínio Edilício", que diga salvo nos casos em que a deliberação exija a unanimidade dos condôminos, ou quórum qualificado.

Um cartório de registro de imóveis de São Paulo devolveu um título de registro de convenção condominial, com a seguinte exigência:

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Instalar ar-condicionado em condomínios exige diversos cuidados

Com o intuito de se obter maior conforto e comodidade, principalmente durante o calor, alguns proprietários de apartamentos decidem instalar aparelhos de ar-condicionado em seus imóveis. Mas, essa decisão não é assim tão simples.
 
Além de escolher o tipo de aparelho que atenda as necessidades e que não cause prejuízos, é necessário tomar diversas precauções e se informar muito bem antes de instalar os aparelhos no apartamento.
 
De acordo com Marcelo Barbosa, da MB Administradora de Condomínios, quando nenhum outro apartamento possui ar-condicionado, é necessário que o condômino interessado comunique o síndico ou a administradora. “Essa medida é importante por causa da necessidade de fazer a verificação da viabilidade técnica da instalação. Por exemplo, se a carga elétrica do prédio vai comportar o aumento do consumo”, explica.
 
Barbosa observa também que se o condomínio não possui um padrão previsto para a instalação de equipamentos de ar-condicionado, é necessário realizar uma assembleia geral de condomínio.
 
“A pauta deve ser específica, visando autorizar a instalação e determinando os padrões que devem ser seguidos por todos os interessados”, diz. O especialista completa que quando houver cláusula específica que proíba a instalação de equipamentos, é necessário alterar a Convenção do Condomínio.
 
Segundo Barbosa, é importante levar em conta que qualquer instalação ou modificação do prédio, não pode alterar ou causar danos à harmonia da fachada do condomínio. Lembrando que essa é a determinação do artigo 1.336 do Código Civil que obriga a não alteração da forma e da cor da fachada, das partes e esquadrias externas do condomínio.
 
Fonte: Condoworks

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